terça-feira, 12 de julho de 2011

Informação Importante - Lei 14.463/2011 Taxa do boleto bancário.

Prezados Formandos
Em razão da Lei 14.463/2011 as taxas para emissão de boletos bancários deixam de ser cobradas.
Assim todos os boletos já emitidos com a taxa podem ser reimpressos pelo formando, através do endereço
"http://www.stillos.com.br/sac/login.asp" já com o desconto da mesma.
Os formandos que efetuaram o pagamento com os boletos a partir de 26/05/2011, incluindo o valor da taxa bancária, terão este valor como crédito, sendo o mesmo abatido em parcelas futuras.
Os boletos já pagos em data anterior a 26/05/2011 não sofrerão qualquer desconto ou crédito, já que a Lei entrou em vigor em 26/05/2011, data de sua publicação.
Atenciosamente,
Stillo's Formaturas

Qualquer duvida falar com a comissão de formatura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário